Idec e Coding Rights denunciam riscos dos óculos inteligentes Ray-Ban Meta e pedem investigação no Brasil

#consentimento #direito do consumidor #privacidade #vigilância

Entidades apontam gravações veladas, episódios de violência de gênero e tratamento ilícito de dados pessoais e solicitam investigação coordenada sobre a comercialização dos dispositivos

São Paulo, 20 de agosto de 2026 – O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e a Coding Rights formalizaram denúncia ofício à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Ministério Público Federal (MPF) solicitando atuação coordenada das três autoridades para apurar riscos e violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de apurar possíveis violações aos direitos da mulheres, crianças e adolescentes, decorrentes da comercialização dos óculos inteligentes Ray-Ban Meta no Brasil.

O dispositivo permite gravar vídeos, tirar fotos e captar áudio das pessoas ao redor de quem o usa, muitas vezes sem que elas percebam, em um cenário de vigilância constante e velada que já resultou em denúncias de violação de privacidade e de proteção de dados, e atinge particularmente mulheres, meninas, crianças e adolescentes.

O que muda em relação a um celular

Lançado no Brasil em setembro de 2025, o produto combina o design da Ray-Ban com recursos da Meta que permitem gravar discretamente tudo que se vê. O ofício sustenta que a diferença central não está na capacidade de captar imagens, mas na possibilidade de resistir a ela. Erguer um celular para filmar é um gesto socialmente legível: abre à pessoa filmada uma janela, ainda que breve, para sair de quadro, cobrir o rosto, recusar verbalmente ou identificar quem a registra. Os óculos suprimem essa janela, o acionamento se dá por um toque discreto na haste e, nas gerações mais recentes, por microgestos captados por pulseira de eletromiografia. O produto também tem integração direta com Instagram e Facebook para compartilhamento em tempo real. 

Os óculos possuem uma luz de LED de poucos milímetros que pisca quando a câmera é acionada, e só é visível a quem estiver olhando diretamente para a armação, em boas condições de luminosidade. Além disso, há indicativos técnicos de que esse mecanismo pode ser burlado por meio de bloqueio temporário do sensor ou de modificações no hardware, com tutoriais disponíveis na própria internet, tornando invisível o aviso de que o dispositivo está sendo usado para gravação. Para o Idec e Coding Rights, uma salvaguarda que depende da boa-fé de quem pretende contorná-la não protege o consumidor: apenas transfere a ele o ônus da vigilância.

A expansão dos óculos inteligentes ajuda a dimensionar a urgência do debate regulatório. Segundo a consultoria IDC, o mercado mundial vendeu 9,6 milhões de unidades em 2025 e deve alcançar 13,4 milhões até o fim de 2026. A Meta lidera este segmento, respondendo por cerca de 76% das vendas globais. 

Casos concretos e impacto desproporcional sobre mulheres

Os riscos já deixaram de ser uma preocupação teórica. O documento reúne episódios já registrados no Brasil e no exterior. Mulheres já vêm sendo alvo de gravações não autorizadas em espaços públicos e, mais recentemente, a tecnologia chegou a ambientes em que a privacidade deveria ser inviolável. Em Salvador (BA), um médico ginecologista foi denunciado por utilizar óculos inteligentes durante o atendimento a uma paciente. Para as organizações, o caso expõe como dispositivos capazes de registrar imagens e sons de forma praticamente imperceptível podem ampliar situações de violência, assédio e violação de direitos. 

As organizações apontam três razões cumulativas para o impacto desproporcional sobre mulheres e meninas: o dispositivo desarma um repertório de autoproteção preexistente e especificamente feminino na circulação urbana; a casuística documentada segue um padrão dominante de homens filmando mulheres; e o dano não se esgota na captação, incluindo a perda de controle sobre a própria imagem por prazo indeterminado, o risco de manipulação por IA (inclusive deepfakes sexuais) e o efeito difuso de vigilância antecipatória.

“Sob a ótica do consumidor, o que temos aqui é uma empresa que colocou no mercado um produto perigoso, e transferiu para quem nem sequer comprou o dispositivo a tarefa de se proteger dele. Não estamos falando de um detalhe técnico menor, mas de direitos fundamentais como dignidade, privacidade e intimidade. Isso é o oposto do que a lei exige de qualquer fornecedor, cabendo agora às autoridades exigir que esse produto funcione apenas de acordo com a lei, com mais transparência em todo esse processo, para que a população tenha clareza sobre os riscos aos quais está exposta. “, afirma Julia Abad, do Idec.

“A filmagem imperceptível não cria um risco novo em terreno neutro. É mais uma ferramenta que habilita o crescimento da violência de gênero. Não é aleatório que o padrão dos casos já documentados seja de homens filmando mulheres para humilhação, erotização não consentida ou monetização. Agora imagine precisar andar na rua desconfiando de cada par de óculos no ônibus, no consultório. Não somos nós que temos que nos proteger de um produto, é o produto que tinha que sair de fábrica sem representar uma ameaça.” analisa Joana Varon, diretora da Coding Rights

Para o Idec e a Coding Rights, a tutela eficaz precisa operar também no plano do produto e do fluxo de dados, exatamente no campo de competência das três autoridades oficiadas.

Dados enviados à nuvem e revisados por terceiros

O ofício destaca que o tratamento de dados não se esgota no dispositivo: os conteúdos são transmitidos aos servidores da Meta e podem ser revisados e rotulados por prestadores de serviços para treinamento de modelos de inteligência artificial. Investigações internacionais relataram que trabalhadores terceirizados visualizaram pessoas em momentos de intimidade, em banheiros e trocando de roupa, além de registros com dados bancários e conversas privadas. Em março de 2026, uma ação sobre o tema foi aberta em tribunal da Califórnia.

Também é apontado o risco iminente de identificação facial em tempo real. Documentos internos noticiados em fevereiro de 2026 indicaram o desenvolvimento de recurso designado internamente como “Name Tag”; código de reconhecimento facial chegou a ser encontrado, inativo, no aplicativo companheiro, e removido em junho de 2026. Para as entidades, a remoção não é garantia, por se tratar de alteração reversível por atualização remota de software, sem qualquer controle prévio em território nacional.

O que as entidades pedem

No documento encaminhado à ANPD, à Senacon e ao MPF, o Idec e a Coding Rights requerem a abertura de procedimentos para apurar se a comercialização dos óculos inteligentes Ray-Ban Meta observa a legislação brasileira de defesa do consumidor e de proteção de dados. As entidades também solicitam que os três órgãos atuem de forma articulada, com compartilhamento de informações, provas e documentos produzidos durante as investigações, evitando a duplicidade de esforços e aumentando a efetividade da atuação do Estado na proteção dos consumidores. As organizações  também pedem que sejam investigadas a Facebook Brasil Ltda. e a SGH Brasil Comércio de Óculos Ltda., responsável pelo e-commerce da Ray-Ban solicitando a cada órgão, respectivamente:

À ANPD: instauração de procedimento fiscalizatório; requisição de Relatório de Impacto à Proteção de Dados com seção específica e desagregada sobre riscos a mulheres, meninas, crianças e adolescentes; medida preventiva vedando a ativação no Brasil de qualquer funcionalidade de reconhecimento facial de terceiros sem autorização prévia, com multa diária; e criação imediata de canal gratuito, em português, para que pessoas não usuárias do produto possam exercer os direitos do art. 18 da LGPD.

Ao MPF: instauração de Inquérito Civil Público, com apuração específica da dimensão de violência de gênero facilitada por tecnologia à luz da Convenção de Belém do Pará e da CEDAW, e eventual propositura de ação civil pública.

À Senacon: investigação do defeito de segurança e da periculosidade do produto, apuração de práticas abusivas e acidentes de consumo, verificação do cumprimento dos deveres de informação e aplicação das sanções cabíveis.

Para o Idec e a Coding Rights, o caso encontra respaldo direto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei Geral de Proteção de Dados. Pelo CDC, qualquer pessoa atingida pelo risco do produto é tratada como consumidora por equiparação, ainda que nunca o tenha comprado ou usado, e o produto configura defeito quando não oferece a segurança legitimamente esperada pela sociedade. Pela LGPD, há violação ao princípio da transparência e aos preceitos de privacidade desde a concepção, uma vez que o cidadão comum não consegue identificar com clareza quando está sendo gravado ou se sua imagem e voz alimentam sistemas de inteligência artificial. A captação contínua de imagem facial, voz e localização de pessoas que sequer têm vínculo com a Meta configura tratamento massivo de dados sensíveis sem consentimento.

As organizações  destacam ainda que a responsabilidade das empresas se conecta ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, segundo o qual a alegada neutralidade das plataformas não se sustenta quando a própria arquitetura do produto contribui para o dano. Esse parâmetro foi detalhado na atualização regulatória do Marco Civil pelos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que designam a ANPD como órgão fiscalizador e incidem diretamente sobre o ecossistema dos óculos inteligentes.

Com a notificação enviada aos órgãos competentes,  Idec e Coding Rights esperam que a atuação coordenada entre as autoridades acelere a definição de medidas capazes de proteger os consumidores diante da rápida disseminação dessa tecnologia . 

Sobre o Idec

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) é uma organização independente, sem fins lucrativos, que há quase 40 anos atua na defesa dos direitos dos consumidores brasileiros, com total independência de empresas, partidos e governos.

Sobre a Coding Rights

A Coding Rights é uma organização que há 11 anos, entre outras frentes, atua em pesquisa aplicada para a defesa de direitos humanos no desenvolvimento, regulação e implementação de tecnologias digitais, particularmente com uma perspectiva de equidade de gênero e suas interseccionalidades de raça, classe e sexualidade. É também uma organização que acompanha ou facilita processos de cuidados e segurança nos meios digitais com enfoque em erradicar a violência de gênero habilitada por tecnologias.

Laila