O PODER DE DIZER NÃO NA INTERNET

#consentimento #feminismos #privacidade

Um olhar feminista para o consentimento em tecnologias digitais

Por Paz Peña e Joana Varon

Duas discussões globais bastante disruptivas sobre o acesso a nossos corpos, físicos ou digitais, tem girado em torno de um conceito: o consentimento. De um lado, o movimento #MeToo ajudou a fazer ressurgir na esfera pública o debate antigo (e nunca solucionado) sobre consentimento, assédio e abuso sexual numa sociedade machista. De outro, o uso político de nossos dados via Facebook no escândalo da Cambridge Analytica demonstrou como é frágil o ato de consentir que nossos dados sejam utilizados. Particularmente em uma sociedade dominada pela narrativa da datificação, puxada por um grupo pequeno de poderosas empresas transnacionais, cujo modelo de negócios é justamente baseado em coletar, processar e armazenar nossos dados.

Contudo, ainda que essas discussões estejam acontecendo simultaneamente, não se vêem muitas pontes entre elas. As discussões sobre esses dois tipos de consentimento se sobrepõem ainda mais quando falamos de práticas relacionadas a nossa vida sexual mediadas por plataformas online (sexting, apps de relacionamento etc.), porém, mesmo nesses casos, as complexidades de suas consequências são praticamente ignoradas. Por exemplo, no debate das propostas de políticas públicas para lidar com a disseminação não autorizada de imagens íntimas a falta de consentimento ou é vista inteiramente como uma ofensa relativa a abuso sexual ou como um problema de proteção de dados e privacidade, dificilmente se discute como esses elementos se sobrepõem.

Buscando evidenciar essas sobreposições, lançamos a pesquisa “Consentimento: nossos corpos como dados. Contribuições das teorias feministas para reforçar a proteção de dados”, agora com versão traduzida em português. O objetivo foi explorar como visões e teorias feministas sobre consentimento sexual podem alimentar o debate da proteção de dados no qual o consentimento, materializado pelo click em um botão “de concordo”, parece viver num vazio de significado objetivo.

Concebida mais como uma provocação do que como uma receita de como solucionar o problema, a pesquisa é uma tentativa de contribuir para o debate da proteção de dados, que parece retornar frequentemente para uma ideia liberal e universalizante do conceito de consentimento. Essa abordagem já se provou como sendo chave para condutas abusivas de diferentes atores de poder, variando de grandes empresas monopolistas na área de tecnologia, como o Facebook, até celebridades de Hollywood, jogadores de futebol ou líderes religiosos, como o caso de João de Deus.

Por outro lado, teorias feministas já deixaram claro que a visão liberal de indivíduos como sujeitos autônomos, livres e racionais é problemática de várias maneiras, especialmente quando se discute um consentimento significativo, pois essa fórmula não considera estruturas sociais históricas nas quais o consentimento é exercido. Nesse sentido, a perspectiva feminista nos permite colocar uma questão bastante importante para o debate da proteção de dados: quem tem o poder de dizer não?

Nesse contexto, Yolinliztli Pérez (2016) considera como fundamental:

“não é apenas sobre consentimento ou não, mas fundamentalmente sobre a possibilidade de consentir”.

No mesmo sentido, é interessante ressaltar a perspectiva interseccional de Sara Ahmed (2017) a respeito da impossibilidade de dizer não:

“A experiência de estar subordinada, considerada inferior ou de nível inferior, pode ser entendida como estar desprovida do não. Estar desprovida do não é como estar à mercê da vontade do outro.”

Se consentimento é uma função de poder, não são todos os atores que têm a habilidade de negociar ou rejeitar a condição imposta nos Termos de Serviços e Políticas de Privacidade das plataformas. Neste contexto, ao invés de realmente “concordar” com o uso de nossos dados pessoais, o que a maioria das pessoas está fazendo é simplesmente “obedecer” à vontade das empresas. Dessa maneira, confrontando a fantasia de que as tecnologias digitais necessariamente funcionam como veículos de empoderamento e democracia, o que temos são sociedades onde o controle é validado por um contrato ou um botão brilhante de “concordo”.

A perspectiva liberal do consentimento na proteção de dados também tem sido debatida por estudiosas que se debruçam sobre questões de privacidade. Helen Nissembaum propõe deixarmos de lado a ideia de consentimento “verdadeiro” e, por fim, pararmos de pensar no consentimento como uma medida para privacidade. Ela faz um convite para o abandono da visão simplificada de privacidade online e pela consideração do contexto mais complexo. Julie E. Cohen (2012) também tem uma visão bastante parecida. Para ela, entender privacidade simplesmente como um direito individual é um erro:

“A capacidade de ter, manter e gerir privacidade depende fundamentalmente de condições sociais, materiais e do ambiente informacional que cada uma teve acesso”. Dessa maneira, privacidade não é uma coisa ou um direito abstrato, mas uma condição conjuntural que possibilita que sujeitos situados em determinados contextos naveguem por matrizes culturais e sociais preexistentes. (Cohen, 2012, 2018).

De uma perspectiva de integridade contextual para uma perspectiva centrada na condição, entre outros aspectos, o apelo de algumas dessas estudiosas é para deixar de lado a armadilha liberal do “Aviso e Consentimento” como uma condição universal legitimadora da proteção de dados e, em vez disso, proteger a privacidade no desenho das plataformas — não apenas nos contratos representados por seus termos de serviço e políticas de privacidade.

Infelizmente, enquanto contratos servem somente como mecanismos de controle social, ativistas de privacidade e feministas (ou ciberfeministas) devem pressionar para mudanças significativas tanto no desenho das plataformas, como na maneira pela qual o consentimento é implementado nos termos de serviços e políticas de privacidade. Nesse sentido, esboçamos uma matriz de qualificadores para o consentimento quando tratamos de corpos e de dados. O objetivo foi começar a pensar de forma criativa e coletiva em maneiras de assegurar padrões para uma proteção de dados que seja forte e contextualmente significativa para todes:

Matriz de qualificadores do consentimento em debates feministas e de proteção de dados

A matriz acima demonstra que enquanto alguns qualificadores se sobrepõem nos debates dos dois campos, a lista de qualificadores para o consentimento em debates de proteção de dados – como os presentes na Regulação Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), tomada como um modelo de proteção de privacidade em várias jurisdições, por exemplo – é bem mais restrita e desconsidera alguns desafios estruturais da nossa sociedade, além do fato de compilar todos os qualificadores em um único ato de clicar em um botão de “Aceito”.

Quais seriam as alternativas técnicas e legais se tivéssemos que pensar e desenvolver tecnologias que permitam a expressão tangível de todos esses qualificadores listados por debates feministas e, mais importante ainda, considerar que não existem normas universais se existem distintas condições e dinâmicas de poder entre aqueles que consentem?

Esperamos que algumas das conclusões dessa pesquisa (por enquanto disponível apenas em inglês) seja apenas o início de uma longa, criativa e prazerosa jornada para construção coletiva de uma perspectiva feminista para o consentimento na Internet e em outras tecnologias.

REFERÊNCIAS PARA ESTE BLOG POST:

Ahmed, Sara. 2017. “No”. feministkilljoys. Disponível em: https://feministkilljoys.com/2017/06/30/no/

Barocas, S., and Nissenbaum, H. 2009. “On Notice: The Trouble with Notice and Consent”. Proceedings of the Engaging Data Forum: The First International Forum on the Application and Management of Personal Electronic Information, October 2009.

Barocas, S., and Nissenbaum, H. 2014. Big “Data’s End Run around Anonymity and Consent”. In J. Lane, V. Stodden, S. Bender, & H. Nissenbaum (Eds.), Privacy, Big Data, and the Public Good: Fr

Cohen, Julie E. 2012. “WHAT PRIVACY IS FOR”. DRAFT 11/20/2012. 126 HARV. L. REV. (forthcoming 2013)

Cohen, Julie E. 2019. “Turning Privacy Inside Out”. Forthcoming, Theoretical Inquiries in Law 20.1 (2019).

Nissenbaum, Helen. 2011. “A Contextual Approach to Privacy Online”. Daedalus 140 (4), Fall 2011: 32–48.

Pérez, Yolinliztli. 2016. “Consentimiento sexual: un análisis con perspectiva de género”. Universidad Nacional Autónoma de México-Instituto de Investigaciones Sociales. Revista Mexicana de Sociología 78, núm. 4: 741–767.

Nota:
Em março de 2021, em celebração ao Dia Internacional da Mulher, esta pesquisa foi republicada como parte do livro Ciberfeminismos 3.0 organizado pelo Grupo de Pesquisa em Gênero, Tecnologias Digitais e Cultura (Gig@/UFBA). A obra reúne pesquisas sobre a interface entre o gênero e as tecnologias digitais.
Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0) — Some rights reserved.
ISBN 978–989–654–695–3 (papel)

ISBN 978–989–654–697–7 (pdf)

ISBN 978–989–654–696–0 (epub)