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Eleições 2018 no Brasil: entre a polarização política e a fraca proteção dos dados dos cidadãos

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Por Bruna Martins dos Santos*| Boletim Antivigilância n.16

A maior democracia da América Latina provavelmente será um campo de batalha com relação ao uso de dados para fins eleitorais. Na famosa reportagem realizada pelo Channel4, Mark Turnbull da Cambridge Analytica mencionou o Brasil como parte do seu mercado. Posteriormente soube-se que, dos 87 milhões de pessoas que tiveram seus dados do Facebook filtrados pela Cambridge Analytica, 443 mil usuários tinham nacionalidade brasileira.

A situação é inquietante se considerarmos que em outubro haverá eleições gerais para presidente e vice-presidente no Brasil, as primeiras após a polêmica destituição da ex-presidente Dilma Rousseff em 2016 e a chegada ao poder do então vice-presidente Michel Temer. Esse clima de polarização e militarização já causou a morte de vários ativistas no país.

A tensão chegou a um nível tal que o próprio CEO do Facebook, Mark Zuckerberg, após as revelações sobre a exploração de dados para fins eleitorais realizada pela Cambridge Analytica em sua plataforma, afirmou: “Há uma eleição importante no Brasil, há eleições importantes no mundo todo. Vocês podem estar seguros de que estamos muito comprometidos em fazer todo o possível para garantir a integridade dessas eleições no Facebook.”

Nesse contexto, o Ministério Público do Brasil (MPDFT) iniciou uma investigação para averiguar se a Cambridge Analytica fez uso ilegal dos dados pessoais de milhões de brasileiros disponíveis no Facebook. Posteriormente, em meados de abril, a Secretaria Nacional de Defensa do Consumidor, que está a cargo do Ministério da Justiça, exigiu que o Facebook informasse em detalhes o número de brasileiros cujos dados foram filtrados, a forma na qual essas informações foram usadas e quem as recebeu.

Mas, além desse questionamento sobre como o Facebook e a Cambridge estão envolvidos, fica claro que existe uma disposição política por parte de certos setores da sociedade brasileira para usar o que ocorre nos meios eletrônicos como desculpa para afetar os direitos humanos e a institucionalidade democrática. Há poucos dias, por exemplo, Luiz Fux, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), afirmou que “está sendo estudado um pacote de medidas preventivas e punitivas contra a disseminação das chamadas fake news, que podem incluir desde a desqualificação de uma candidatura até a anulação do resultado eleitoral.”

Nesse debilitado clima político, falamos com Bruna Santos da Coding Rights, que nos explicou como os marcos legais no país podem responder à exploração de dados das pessoas na Internet para fins eleitorais.

Em sua opinião, quão importantes são as redes sociais como o Facebook no Brasil e em que extensão elas são usadas em campanhas políticas?

O brasileiro gasta, diariamente, mais de 9 horas na internet (perde apenas para tailandeses e filipinos), sendo que mais de 3 horas são dedicadas exclusivamente às redes sociais. Entre elas, o Facebook é a segunda mais utilizada, perdendo apenas para o YouTube. O Whatsapp ocupa o terceiro lugar entre as plataformas[a]. Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística averiguou que o principal uso da Internet no país é para usar aplicativos e que maior parte do acesso é realizado do acesso móvel.

Desde os protestos em junho de 2013, observa-se um crescente envolvimento da sociedade brasileira com assuntos de teor político nas redes sociais, seja por eventos no facebook para convocar manifestações, criação de páginas e grupos apoio, ou simplesmente por discussões bastante acaloradas denotando grande polarização. De acordo com matéria da BBC publicada em 2014, as eleições que ocorreram naquele ano foram as mais conectadas da história brasileira com 674,4 milhões de interações no Facebook e 39,85 milhões de mensagens publicadas no Twitter durante os três meses do período eleitoral, fato que se deve também a popularização dos smartphones e o aumento do acesso dos brasileiros à Internet.

No entanto, nas últimas eleições gerais (2014), o Tribunal Superior eleitoral ainda proibia a realização de propaganda política online, o que tornava o compartilhamento de conteúdo difícil. As eleições de 2018 representam a estreia do conteúdo eleitoral patrocinado. Pela primeira vez, conteúdos produzidos por candidatos e seus partidos poderão ser impulsionados nas redes sociais que oferecem o serviço, incluindo a priorização do material em sites de busca. Este é, talvez, o maior impulso para que a classe política preste mais atenção nas redes sociais durante as próximas eleições.

No atual contexto político do país, o que significam as possíveis relações da Cambridge Analytica no Brasil?

O cenário político brasileiro continua altamente polarizado, 2018 é ano de eleições gerais e ante a incerteza de quem serão os candidatos a presidente, várias discussões têm surgido. Os protestos de 2013 contra o aumento do transporte urbano resgataram as grandes manifestações públicas no país. Manifestações que começaram com uma insatisfação com o aumento do transporte acabaram resultando em uma diversidade muito grande de protestos, inclusive os que iniciaram os movimentos de direita contra a Presidente Dilma e pela prisão do ex-presidente Lula, sendo que boa parte das articulações dessas manifestações ocorreram via Facebook.

Em 2016, a Cambdrige Analytica anunciou uma parceria com uma empresa brasileira assumindo o nome CA Ponte no País. Os planos para a atuação da empresa, que em 2017 alegava já ter assinado contrato com dois pré-candidatos ao Governo do Estado de São Paulo, era a aplicação da metodologia OCEAN/Big5 com o uso dos bancos de dados públicos, bancos de dados dos clientes (partidos políticos) e dados obtidos em pesquisas realizadas pela CA Ponte para a realização de microtargeting.

Lei da Reforma Política, sancionada em outubro de 2017, passou a autorizar o impulsionamento de conteúdo online durante o período eleitoral desde que o impulsionamento seja feito por candidatos, partidos ou coligações políticas ou indivíduos ligados a estes. A mudança passa a permitir que candidatos possam impulsionar posts nas redes sociais e direcioná-los a determinados grupos de usuários em detrimento de outros.

No entanto, após a revelação da utilização de dados do Facebook pela Cambridge Analytica, André Torreta, empresário responsável pelas ações da CA Ponte no Brasil, anunciou o fim da parceria com a empresa e que ainda não possuía banco de dados com perfis dos eleitores brasileiros. Ele também disse que a atuação da empresa, a partir de então, seria com dados públicos e mais pesquisas realizadas pela própria CA Ponte.

Em que extensão você acredita que o marco legal pode proteger os dados dos usuários da Internet no contexto de campanhas eleitorais?

Atualmente o Brasil não possui uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o que resulta que a proteção dos dados dos usuários seja feita com base na interpretação do Direito à Privacidade instituído pela Constituição Federal. Além da constituição, a Lei Complementar n. 105 de 2001, delimita o sigilo das operações de instituições financeiras e, com relação aos dados cadastrais, entende-se que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a Lei do Cadastro Positivo delimitariam a venda, uma vez que falam sobre o dever de comunicar o consumidor a respeito do cadastro (Art.42, CDC) e exigem a autorização do Cadastrado (lei do Cadastro positivo). Os logs de acesso, ou seja, número de IP, hora e local de acesso, são protegidos pelo Marco Civil da Internet, que também traz princípios gerais de proteção à privacidade na Internet. Cumpre destacar também que o Decreto regulamentador do Marco Civil da Internet, Decreto n. 8771 de 2016, vai além ao introduzir o princípio da retenção mínima de dados (art.13), determinando que os provedores de conexão e de aplicações de Internet retenham a menor quantidade possível de dados pessoais, comunicações privadas e registros de conexão e acesso a aplicações, prevendo a sua exclusão após atingida a finalidade da coleta ou expirado o prazo legal que a motivou.

Outra lei brasileira que incide sobre o tratamento dos dados pessoais de usuários de Internet é a Lei de Acesso à Informação, que regula o acesso a informações previsto na Constituição. Apesar da LAI definir o que é informação pessoal como ‘aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável’ e que seja relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem, a disposição da lei é muito genérica o que permite que bases de dados com informações sensíveis de cidadãos sejam compartilhadas em detrimento da transparência. Cumpre destacar que, de acordo com a legislação brasileira, o compartilhamento de bases de dados da Administração Pública Federal tem que atender os princípios da Lei de Acesso à Informação vide regulação publicada em 2016.

Se tivéssemos a aprovação de uma eventual Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ela poderia ser responsável por estabelecer parâmetros para a utilização de bancos de dados — especialmente pelo poder público, já que ele é responsável pela gestão de grandes bases de dados públicas com dados de beneficiários de Políticas Públicas, dados relativos aos salários dos servidores públicos disponibilizados no portal da transparência, Sistema Nacional de presos, entre outros. Uma Lei que delimite a importância do consentimento dos titulares e a necessidade de informação/notificação do uso e fiscalização ajudaria a evitar a utilização de dados para fins diferentes do informado inicialmente sem que o titular tenha conhecimento. Outro ponto importante de uma eventual Lei de Proteção de Dados é a responsabilização dos atores por eventuais vazamentos de dados, bem como a fiscalização da aplicação da Lei.

Além disso, uma regulação que se dedicasse a traçar limites ao compartilhamento de informações de cidadãos oriundas de bases de dados públicos poderia ter evitado o Acordo de Cooperação assinado entre o Superior Tribunal Eleitoral e a Serasa Experian, anulado em 2013, que previa o repasse de dados de 141 milhões de eleitores (nome do eleitor, número do título, situação eleitoral, data de nascimento, validação do nome da mãe e outras informações) à empresa e que passariam a compor o banco de dados desta em troca de certificação digital para os servidores do Tribunal. No âmbito do cadastro eleitoral, vale ressaltar que o compartilhamento de dados de caráter personalizado (endereço, data de nascimento, estado civil, profissão, etc.) não é permitido por resolução do TSE de 2003 que conferiu ao cadastro eleitoral privacidade e sigilo, conforme dita a Constituição.

Há alguma regulação no Brasil sobre publicidade eleitoral em redes sociais ou na Internet em geral? Até que ponto você acredita que o fato de tal regulação existir ou não afeta a campanha eleitoral?

Em outubro de 2017, foi sancionada a Lei da Reforma Política com novas regras de propaganda eleitoral online. Nas eleições de 2014, as regras para a realização de campanha política na Internet eram bem restritas, sendo permitida a veiculação de conteúdo somente em sites e páginas oficiais e vedados os posts pagos em redes sociais e anúncios em websites, o que gerou várias disputas no Supremo Tribunal Eleitoral sobre as coligações dos principais candidatos a respeito de conteúdos que poderiam ser eventualmente identificados como propaganda política.

A veiculação de propaganda política eleitoral (anúncios) continua restrita aos sites de candidatos, partidos e coligações, sendo vedada em páginas que pertençam a pessoas físicas ou empresas privadas, ainda que seja algo de difícil fiscalização. No entanto, passa a ser permitido o impulsionamento de conteúdo eleitoral identificado como tal e contratado por partidos, coligações e candidatos.

Com as mudanças trazidas pela reforma, as eleições de 2018 serão as primeiras na história do Brasil onde o impulsionamento de conteúdo eleitoral identificado poderá ser contratado, fato que pode eventualmente ocasionar que os eleitores fiquem mais sujeitos as práticas de segmentação de público e micro-targeting de anúncios nas redes sociais utilizada por empresas como a Ponte CA.

Muda-se então o parâmetro da campanha política nas redes sociais, o cenário brasileiro da propaganda política online que anteriormente era mais similar com o da propaganda realizada na televisão — onde todos assistem e tiram conclusões sobre um mesmo assunto veiculado — agora fica incerto ante a possibilidade de impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, as práticas de direcionamento de conteúdo e a uma redução da transparência uma vez que só quem tem conhecimento das estratégias de direcionamento são os partidos, coligações e candidatos que fazem a contratação.

Quais são as principais sugestões ou recomendações para que tanto as políticas públicas do Brasil como os cidadãos enfrentem da melhor maneira a exploração de dados para fins eleitorais?

Medidas que reforcem o respeito à privacidade e liberdade de escolha dos eleitores e que também confiram mais transparência às campanhas políticas fazem-se necessárias. Entendemos que a aprovação de uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que delimite regras mais firmes a respeito de consentimento e finalidade do uso dos dados dos cidadãos é imprescindível. A partir da adoção de uma Lei que vise proteger a privacidade dos cidadãos e fixar punições para eventuais vazamentos de dados, compartilhamentos indevidos e utilização sem consentimento ou com desvio de finalidade não informado ao titular, entende-se que práticas abusivas passarão a ser evitadas. Nesse sentido medidas que reforcem o respeito a privacidade dos eleitores são necessárias.

Outro ponto importante seria a adoção de mais transparência com relação às estratégias de campanha política online e as tecnologias empregadas para além do que fixa a legislação eleitoral. Os partidos, coligações e candidatos deveriam publicar lista de conteúdos impulsionados por rede social, a quantia utilizada, bem como informações sobre quais empresas foram contratadas para a elaboração do conteúdo veiculado.

Por fim, especialmente no contexto eleitoral e em respeito aos princípios democráticos, a liberdade de expressão e o direito de escolha do candidato devem ser preservados. Assim, práticas de direcionamento de conteúdo, inclusive por meio das priorizações embutidas na lógica do algoritmo de algumas plataformas, deveriam ser transparentes e os abusos dirimidos. Da mesma maneira, deve ser assegurado o direito de um eleitor se manifestar a respeito de um determinado candidato, partido ou coligação sem sofrer ameaças ou represálias.

*Bruna Santos, do Brasil, atua como pesquisadora e advocacy strategist na Coding Rights.